O profissional registrado em outro regional deve requerer a sua transferência para o CRQ da região na qual pretende exercer suas atividades. Art. 11 da RN n º 222/2009-CFQ.

Passo a Passo

1. Crie seu login no sistema Participar e inicie seu protocolo marcando a opção (solicitação) , Direcionamento (Profissionais), Manifestação (Transferência);

2. Anexe os documentos em PDF:

  • 1 – Formulário 004-CRQ-XI – Transferência de regional assinado digitalmente;
  • 2 – Carteira do CRQ
  • 3 – Livrete de químico com página de atribuições;
  • 4 – Carteira de trabalho digital (CTPS). Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br;
  • 5 – Comprovante de residência;
  • 6 – Nada Consta do CRQ de origem;

3.O CRQ fará a análise de seu requerimento e lhe enviará o boleto com as taxas correspondentes, logo após o pagamento encaminhará por ofício a sua solicitação de transferência ao CRQ de origem;

4 Após o deferimento do pedido será agendado a data da sua visita ao CRQ XI para apresentação do livrete de químico e registro das anotações.

o processo de transferência não será finalizado enquanto as anotações em livrete do químico não forem realizadas e a atividade profissional nesta jurisdição está condicionada à sua anotação.

Baixe aqui o formulário

Taxas

Será cobrada a taxa de transferência de profissional no valor
de R$ 61,79.

Fique atento

1-Se o profissional não possuir a sua carteira e livrete de químico, ou se sua carteira tiver sido emitida antes de 2006 ele deverá solicitar a expedição de uma nova carteira no CRQ XI.

2-O profissional que desejar transferir-se para o CRQ-XI e que ainda possua carteira “modelo antigo” (sem selo de segurança), caso queira manter o número de registro fornecido pelo CRQ de origem, deverá primeiro solicitar ao CRQ de origem a emissão da Carteira de Identidade Profissional “modelo novo” (com selo de segurança) e posteriormente requerer a transferência para o CRQ-XI onde as atividades profissionais serão desempenhadas.

3-A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS do profissional no CRQ de origem não impedem sua transferência, no entanto será exigida a regularização para o exercício do profissional.

O CRQ-XI agora oferece o protocolo on-line através da Rede Participar. O PARTICIPAR é uma plataforma para gestão da informação, cujo objetivo é garantir a participação da sociedade, através
da Tecnologia. A ferramenta cria um canal de comunicação simples, gratuito, legítimo, não burocrático, de ampla acessibilidade, disponível a qualquer momento, reduzindo custos, gerando
eficiência e benefícios.

Como ter acesso:
Acesse o site www.crq11.org.br , clique no link
SERVIÇOS e faça seu cadastro.

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