O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos raros casos em que o Conselho admite a contratação de um autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados deverão assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e enviá-lo ao Conselho.

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