Para algumas atividades mais simples, como tratamento de águas de piscinas de uso coletivo, o CRQ pode admitir que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o profissional não estará isento de recolher aos órgãos públicos os impostos e contribuições também cobrados de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua frequência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício.

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