
Anuidade 2025
Aproveite os descontos para quitação antecipada!
Pessoa Física
Pagamento até 31/01/2025 – desconto de 20%
Pagamento até 28/02/2025 – desconto de 10%
Pagamento até 31/01/2025 – valor integral
Pessoa Jurídica
Pagamento até 31/01/2025 – desconto de 5%
Pagamento até 28/02/2025 – desconto de 3%
Pagamento até 31/01/2025 – valor integral
As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda ficam dispensadas do pagamento da anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição. O requerimento de dispensa deverá ocorrer até 31 de março de 2025.
São também dispensadas do pagamento das anuidades as pessoas físicas portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
O benefício é estendido aos estagiários e estudantes bolsistas de graduação ou pós-graduação, inativos e aposentados, desde que não tenham outra fonte de renda.
Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos, desde que comprovem a condição mediante requerimento, que deverá ocorrer até 31 de março de 2025.
Responsável Técnico:
Lembre-se que o prazo para renovação do CAFT é até 31 de março de 2025.