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CRQ- XI anuncia retorno ao presencial e dispensa de anuidade

por | maio 25, 2020

Os colaboradores do Conselho Regional de Química do Maranhão (CRQ- XI) retornarão às atividades presenciais na próxima segunda, 1º de junho, com horário especial de 9h às 15h, conforme portaria expedida na última sexta, 22.

Resumo das modificações:

a) O horário de expediente será de 09:00 às 15:00;
b) O atendimento ao público externo deve ser agendado previamente via e-mail, whatsapp, plataforma “participar” ou telefone a fim de evitar aglomerações e limitado à entrada de uma pessoa por vez no estabelecimento;
c) As reuniões ou atendimentos só devem ocorrer na forma presencial quando realmente forem indispensáveis ou não for possível sua resolução pelos seguintes meios: e-mail, whatsapp, Plataforma “participar” ou telefone;
d) Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para funcionários e visitantes nas dependências da Autarquia;
e) Todas as atividades realizadas presencialmente na autarquia devem seguir rigidamente os protocolos de segurança sanitária para a não proliferação de vírus estabelecidos pelos órgãos de saúde no Brasil.

A portaria também estabelece procedimentos para recebimento de solicitações de dispensa de anuidade.

Conforme a portaria assinada pelo presidente do CRQ-XI, José Ribamar Cabral, o atendimento ao público externo deve ser agendado previamente via e-mail, whatsapp, plataforma “Participar” ou telefone, a fim de evitar aglomerações, limitada à entrada de uma pessoa por vez no estabelecimento.

As reuniões ou atendimentos só devem ocorrer na forma presencial quando realmente forem indispensáveis ou não for possível sua resolução pelos seguintes meios: e-mail, whatsapp, Plataforma “participar” ou telefone;

Como medidas de prevenção, a portaria estabelece como obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para funcionários e visitantes nas dependências da Autarquia, a fim de não haver proliferação de vírus, de acordo com medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde no Brasil.

DISPENSA DE ANUIDADE- Outro tema estabelecido na portaria trata das solicitações do benefício de isenção da anuidade para profissionais que comprovem estar desempregados, conforme Art. 5º da RN 284/2019 – CFQ.

As solicitações podem ser realizadas pelo site do Conselho (http://www.crq11.org/portal-de-servicos/), mediante login e senha na plataforma “Participar”, anexando os documentos obrigatórios na forma digitalizada;   

O CRQ-XI procederá a análise prévia da documentação recebida e poderá, a qualquer tempo, antes da conclusão do processo solicitar documentos adicionais para a averiguação de veracidade das informações fornecidas.

As solicitações que atenderem integralmente a análise prévia de documentos obrigatórios serão encaminhadas à distribuição de processos em Plenária do CRQ 11º para julgamento de mérito pelos conselheiros.

Após julgamento, os interessados serão notificados da resposta via e-mail cadastrado na plataforma “Participar”.

Os documentos necessários para solicitação da dispensa são:

– Ficha de requerimento de dispensa de anuidade devidamente preenchida e assinada pelo interessado, disponível em: https://www.crq11.org/formularios-profissional/;

– Cópias da CTPS – Carteira de trabalho e previdência Social – páginas da foto, nº de série, qualificação civil, os 03 (três) últimos contratos de trabalho (se houver) e a página seguinte em branco).

Abaixo, a portaria na íntegra:

PORTARIA-010-2020-dispensa-de-anuidade-e-retorno-as-atividades-5-1

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