CARTA DE SERVIÇOS 2024

Registro profissional
Concedido ao profissional portador de diploma devidamente registrado no MEC e curso cadastrado no sistema CFQ com atribuições definidas de acordo com a RN nº 36/74 – CFQ.

Documentos necessários:

1.Formulário 001-CRQ-XI–Requerimento de Profissional preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2.Diploma ou atestado/certificado de conclusão do curso(Recente caso não possua o Diploma);
3.Histórico do curso;
4.RG;
5.CPF;
6.CTPS;
7.Certificado de reservista e
8.Comprovante de residência.

Registro de Empresas
O registro de pessoas jurídicas é obrigatório no CRQ-XI em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 /56 e a Lei nº 6.839/80. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas nas Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.36/74-CFQ.

Documentos necessários:

1. Formulário 012-CRQ-XI – Registro PJ preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2. Formulário 009-CRQ-XI – Solicitação CAFT; (Clique para baixar o formulário)
3. Cartão CNPJ
4. Contrato Social ou requerimento de empresário
5. Cópia do comprovante de vínculo empregatício do químico responsável (Carteira de trabalho, contrato, portaria, etc.).

 

Exercício Simultâneo
Caso o Profissional necessite exercer atividade temporária em jurisdição de CRQ distinta daquela onde se encontre registrado, poderá solicitar a autorização ao Conselho Regional onde exercerá a pretendida atividade. Será realizada anotação de autorização em seu livrete, ficando obrigado ao pagamento de anuidade aos dois CRQs. §2º do Art. 5 da RN 287/2019-CFQ.

Documentos necessários:

1. Formulário 005-CRQ-XI – Exercício simultâneo; (Clique para baixar o formulário)
2. Carteira do CRQ + Livrete com página de atribuições;
3. Diploma;
4. Histórico do curso;
5. RG;
6. CPF;
7. CTPS;
8. Certificado reservista e
9. Comprovante de residência.

Exercício Temporário
Caso o Profissional necessite exercer atividade temporária (período de até 180 dias renovável por igual período) em jurisdição de CRQ distinta daquela onde se encontre registrado, poderá solicitar a autorização ao Conselho Regional onde exercerá a pretendida atividade. Será realizada anotação de autorização em seu livrete, ficando obrigado ao pagamento de anuidade aos dois CRQs. §2º do Art. 5 da RN 287/2019-CFQ.

Documentos necessários:

1. Formulário 006-CRQ-XI – Exercício Temporário; (Clique para baixar o formulário)
2. Carteira do CRQ + Livrete com página de atribuições;
3. Diploma;
4. Histórico do curso;
5. RG;
6. CPF;
7. CTPS;
8. Certificado reservista e
9. Comprovante de residência.

 

Transferência de Regional
O profissional registrado em outro regional deve requerer a sua transferência para o CRQ da região na qual pretende exercer suas atividades. Art. 11 da RN n º 222/2009-CFQ.

Documentos necessários:

1.Formulário004-CRQ-XI–Transferência de regional; (Clique para baixar o formulário)
2.Carteira do CRQ + Livrete com página de atribuições;
3.Diploma;
4.Histórico do curso;
5.RG;
6.CPF;
7.CTPS;
8.Certificado de reservista e
9.Comprovante de residência.

 

Mudança de Categoria
A mudança de categoria profissional deve ser feita quando o segundo diploma apresentado conferir mais atribuições que aquele que possibilitou o registro inicial no CRQ-XI. É o caso típico do profissional portador da carteira de técnico que concluiu posteriormente um curso de nível superior.

Documentos necessários:

1. Formulário 001-CRQ-XI – Requerimento de Profissional; (Clique para baixar o formulário)
2. Carteira do CRQ;
3. Diploma;
4. Histórico do curso;
5. RG;
6. CPF;
7. CTPS;
8. Certificado reservista e
9. Comprovante de residência.

 

Substituição de carteira
Caso o Profissional ainda possua carteira emitida antes de 2006 ele deverá solicitar a expedição de uma nova carteira no CRQ XI com valor de documento de identidade conforme RN 222/2009- CFQ.

Documentos necessários:

1. Formulário 001-CRQ-XI – Requerimento de Profissional; (Clique para baixar o formulário)
2. Diploma;
3. Histórico do curso;
4. RG;
5. CPF;
6. CTPS;
7. Certificado de reservista e
8. Comprovante de residência;

 

2ª via da carteira
Quando houver alterações nos dados do profissional, a carteira original for extraviada, roubada ou
estiver danificada poderá ser solicitada a 2ª via.

Documentos necessários:

1. Formulário 001-CRQ-XI – Requerimento de Profissional; (Clique para baixar o formulário)
2. Cópia da Carteira de Identidade Profissional de Químico (devolução p/ substituição, se for o caso)
3. Certidão de Casamento e RG onde conste o novo nome, se for o caso.
4. Boletim de Ocorrência Policial (em caso de roubo ou extravio).
5. Cópia do Diploma
6. Cópia do comprovante de endereço completo “atual”

Cadastro de Curso
É necessário o cadastro de qualquer curso da área da Química junto ao Conselho Federal de Química, a fim de que se cumpra a Resolução Ordinária nº 1.511 de 12 de Dezembro de 1975, a qual estabelece os créditos mínimos para formação dos currículos da área da Química. O CFQ irá avaliar o conteúdo programático dos cursos oferecidos, e definir as atribuições profissionais de todos os que formarem no curso em questão.

Documentos necessários:

1. Formulário 018-CRQ-XI – Cadastro IES; (Clique para baixar o formulário)
2. Carta direcionada ao CRQ 11ª remetida pelo Diretor (a) Responsável pela Instituição, solicitando o cadastro do curso da Instituição interessada;
3. Nome oficial e endereço do Estabelecimento;
4. Nome e qualificação do diretor e seu substituto legal credenciado para autenticar os documentos expedidos pelo Estabelecimento;
5. Projeto pedagógico integral do Curso oferecido, com a grade curricular e conteúdo programático de todas as disciplinas constantes do Curso a ser registrado, evidenciando carga horária total de cada disciplina, sendo em separado aulas práticas e teóricas;
6. Cópia da Portaria de Reconhecimento do Curso emitido pelo Órgão de Educação competente, devidamente publicada no Diário Oficial;
7. Ato regulatório da Instituição de Ensino Superior IES;
8. Ato Regulatório do curso.Obs.: Estes documentos podem ser consultados no portal https://emec.mec.gov.br

Anotação de curso em livrete
O portador da Carteira de Identidade Profissional de Químico que tenha frequentado outros cursos oficiais de formação profissional, ou ainda, de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc.), poderá submeter sua documentação à apreciação do plenário do CRQ-XI a fim de requerer anotação dos referidos cursos em sua carteira. Neste caso, não há despesas para o interessado.

Documentos necessários:

1. Formulário 026-CRQ-XI – Anotações; (Clique para baixar o formulário)
2. No caso de cursos de graduação ou nível técnico, original e cópia simples (frente e verso em folhas separadas) do diploma e cópia simples (frente e
verso em folhas separadas) do Histórico Escolar com carga horária do curso de formação na área química;
3. Em cursos de pós-graduação (carga horária mínima 360h), basta cópia simples (frente e verso em folhas separadas) do diploma ou certificado do
curso e cópia simples (frente e verso em folhas separadas) do Histórico Escolar com carga horária do curso de formação na área química, se houver.

Certidão de quitação e regularidade
A certidão de regularidade é um documento emitido pelo CRQ que comprova a regularidade do profissional no que se refere à inexistência de processos éticos, regularidade financeira e atribuições de seu curso/habilitação.

Documentos necessários:

1. Formulário 003-CRQ-XI – Solicitação de certidões preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)

CAFT – ANUAL
O responsável técnico (RT) é o profissional que tem como função precípua garantir ao consumidor a qualidade do produto final ou do serviço prestado. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública. O CAFT é o documento que registra esta responsabilidade.

Documentos necessários:

1. Formulário 009-CRQ-XI – Solicitação CAFT preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2. Cópia do comprovante de vínculo empregatício com a empresa ou entidade. (contrato, carteira de trabalho, portaria ou ata de posse)

 
CAFT – POR PROJETO/SERVIÇO
O responsável técnico (RT) é o profissional que tem como função precípua garantir ao consumidor a qualidade do produto final ou do serviço prestado. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública. O CAFT é o documento que registra esta responsabilidade.

Documentos necessários:

1. Formulário 008-CRQ-XI – CAFT projeto serviço preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2. Em caso de Serviços: anexar cópia do contrato, nota fiscal, empenho ou ordem de serviço;
3. Em caso de Projetos: anexar cópia do projeto.

BAIXA DO CAFT
É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT. Porém esta informação também pode ser apresentada pela empresa.

Documentos necessários:

1. Formulário preenchido e assinado;
2. Distrato contratual ou Carteira de Trabalho (cópia simples das páginas:foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página
seguinte em branco).

Pessoa Física (Clique para baixar o formulário)

Pessoa Jurídica (Clique para baixar o formulário)

Acervo Técnico
A certidão de acervo técnico é um documento emitido pelo CRQ que comprova a experiência do profissional. Reúne e atesta o rol de atividades já desempenhadas pelo profissional e averbadas no CRQ-XI, como: responsabilidades técnicas, projetos e serviços.

Documentos necessários:

1. Formulário 003-CRQ-XI – Solicitação de certidões preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2. CAPACIDADE TÉCNICA – Cópia com firma reconhecida do contratante da certidão de capacidade técnica; ou
3. ACERVO TÉCNICO – Cópia das certidões de Anotação de Função Técnica por projeto/serviço já emitidas pelo CRQ XI que deseja constar em seu acervo técnico. (caso deseje direcionar por natureza da atividade ou área/ramo de atuação).

Atualização Cadastral
A atualização cadastral deverá ser feita quando houver mudança do nome da empresa ou de seu endereço. Não há despesas previstas para a interessada, desde que não seja solicitada um novo Certificado de Anotação de Função Técnica – CAFT ou Certificado de Registro.

Documentos necessários:

1. Formulário 011-CRQ-XI – Atualização cadastral PJ preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; (Clique para baixar o formulário)
2. Cópia simples da Alteração de Contrato Social ou Ata da Assembleia;
3. Se for o caso, cópia simples do novo cartão do CNPJ.

Cadastro de Prefeitura
O registro de pessoas jurídicas é obrigatório no CRQ-XI em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 /56 e a Lei nº 6.839/80. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas nas Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.36/74-CFQ.

Documentos necessários:

1. Formulário 019-CRQ-XI – Cadastro Prefeitura, preenchido e assinado pelo(a) Prefeito(a) e químico Responsável técnico; (Clique para baixar o formulário)
2. Formulário 009-CRQ-XI – Solicitação CAFT (Clique para baixar o formulário)
2. CNPJ;
3. Ata de posse, RG e CPF do prefeito;
4. Contrato, portaria ou carteira de trabalho (CTPS) do químico responsável.

Desconto Magistério
REQUERIMENTO DE DESCONTO DE ANUIDADE 2024 POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO MAGISTÉRIO
O professor que comprovar exercer atividades somente no exercício do magistério pode requerer a redução de 50% no valor da anuidade 2024.

Documentos obrigatórios:

1. FORMULÁRIO 025-CRQ XI – SOLICITA DESCONTO-MAGISTÉRIO preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2.CTPS DIGITAL –Carteira de trabalho digital – o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “Extrato ou Relações Previdenciárias” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.

3. Documentos complementares:
• Contrato de trabalho
• Portaria de nomeação
• Termo de posse

Dispensa de anuidade

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário017-CRQ-XI–ISENÇÃO DE ANUIDADE preenchido e assinado; (clique para baixar o formulário)
  2. CTPS DIGITAL –Carteira de trabalho digital – o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “Extrato ou Relações Previdenciárias” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
  3. Declaração de matrícula ATUALIZADA no curso de pós-graduação (em caso de bolsista).
  4. Comprovante de aposentadoria – extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “Extrato ou Relações Previdenciárias” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
  5. CLIQUE AQUI e veja como baixar a sua CTPS digital.
Cancelamento de Registro Pessoa Física
O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado quando o profissional não mais exerce ou pretende exercer qualquer atividade na área da química, inclusive o magistério.

Documentos necessários:

  1. Formulário 002-CRQ-XI – Cancelamento de registro profissional preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
  2. CTPS DIGITAL –Carteira de trabalho digital – o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “Extrato ou Relações Previdenciárias” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
  3. Se Funcionário Público sob regime estatutário, apresentar também termo de posse ou portaria e ainda declaração conforme item 5;
  4. Se aposentado, comprovante de aposentadoria;
  5. Caso esteja trabalhando, declaração em papel timbrado da empresa, informando o nome do funcionário, a data de admissão, com descrição detalhada das atividades desenvolvidas no cargo. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou do Departamento de Recursos Humanos;
  6. Carteira profissional de químico (Cédula de identidade profissional e livrete), em caso de perda ou extravio encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência. De acordo com a Resolução Normativa nº.178/02 do CFQ.
Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica
O cancelamento de registro de empresa pode ser solicitado nos seguintes casos:
– Decretação de falência da pessoa jurídica;
– Alteração de atividade econômica;
– Baixa da inscrição da pessoa jurídica na receita federal.

Documentos necessários:

1. Formulário 014-CRQ-XI – Cancelamento de registro PJ preenchido e assinado; (Clique para baixar o formulário)
2. Cartão CNPJ(atualizado);
3. Contrato social ou distrato social e alterações registrados na junta comercial;
4. comprovante de baixa do CNPJ;
5. Se sociedade civil, fundações ou associações: ata de alteração, ato publicado em diário oficial;
6. Outros documentos que comprovem uma das situações possíveis do cancelamento;
7. Nada consta de débitos do CRQ.

Simplifique!
A ferramenta, promovida pelos ministérios da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), é a maneira pela qual qualquer usuário de serviços públicos pode contribuir e participar do processo de simplificação do país, fiscalizando os padrões de atendimento definidos pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Documentos necessários:

Formulário 022-CRQ-XI – Simplifique (Clique para baixar o formulário)

Desconto de anuidade 2024 por exercício do magistério

A redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade 2024 nos termos do §3º DO Art. 5º da RN 310/2023-CFQ, não cumulativa com os demais descontos previstos na resolução, pode ser solicitada por exercer atividade apenas no exercício do magistério conforme demonstrado em documentação comprobatória em anexo:

Baixe aqui o Formulário

 Documentos obrigatórios:

  •  CTPS DIGITAL – Carteira de trabalho digital o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “extrato previdenciário” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
  • Documentos complementares:
  • (   ) Contrato de trabalho
  • (   ) Portaria de nomeação
  • (   )Termo de posse
Enquadramento ME/EPP

Requerimento de enquadramento para fins de cálculo de anuidade para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da RN nº 305/2022- CFQ.

As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/06, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.

Baixe aqui o formulário

Desconto PRONATEC

Pode ser solicitada a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade 2024 nos termos do §4º DO Art. 5º da RN 310/2023-CFQ, não cumulativa com os demais descontos previstos na resolução, por possuir formação pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Baixe aqui o formulário

Documentos obrigatórios:

  • Cópia do diploma e histórico do curso;
  • CTPS DIGITAL – Carteira de trabalho e previdência Social – o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “extrato previdenciário” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
  • Documentos complementares:
  • ( ) Contrato de trabalho
  • ( ) Portaria de nomeação
  • ( )Termo de posse
Registro provisionado
  • Registro do profissional provisionado em laboratório que tenha desempenhado atividades da área da química por no mínimo 36 meses ininterruptos, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a 31 de dezembro de 2019, na mesma empresa e atenda aos requisitos da RN nº 291/2020-CFQ.

1 – Formulário 001-CRQ-XI–Requerimento de Profissional preenchido e assinado; (clique para baixar)

2 – Declaração de atividades desempenhadas emitido pelo RH da empresa;

3 – Comprovação de cursos/treinamentos recebidos na função sob supervisão do químico responsável técnico ou terceiros; (modelo)

4 – RG;

5 – CPF;

6 – Carteira de trabalho (CTPS);

7 – Certificado de reservista

8 – Comprovante de residência

ISENÇÃO DE ANUIDADE às pessoas físicas portadoras de doenças graves
  • São também dispensadas do pagamento das anuidades as pessoas físicas portadoras de doenças graves, que as tornem incapacitadas para o exercício de atividades profissionais, previstas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações previstas na Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

1 – FORMULÁRIO 033-CRQ XI – ISENÇÃO POR PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES preenchido e assinado; (clique para baixar)

2 – Cópias da CTPS ou CTPS DIGITAL – Carteira de trabalho e previdência Social – páginas da foto, nº de série, qualificação civil, os 03 (três) últimos contratos de trabalho (se houver) e a página seguinte em branco), ou Em caso de apresentação da carteira de trabalho digital o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “extrato previdenciário” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.

3 – Documentos complementares:

A doença a que se refere o parágrafo anterior deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle.

 

  • Compõem o rol de doenças graves para este benefício os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

– inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

 

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