
ATRIBUIÇÕES DE CURSOS APROVADOS
ATRIBUIÇÕES DE CURSOS APROVADOS PELO CFQ |
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INSTITUIÇÃO | Cursos | ATRIBUIÇÕES | SITUAÇÃO |
CEMP | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
CEMP | Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | APROVADO |
CENTRO DE ENFERM. ANA NERY | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE (Faculdade Pitágoras) | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
CENTRO EDUCACIONAL FORTALEZA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5, 6 e 8 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de meio ambiente. | APROVADO |
CENTRO ESTUDANTIL RUI BARBOSA | Técnico em Metalurgia | Itens nº 05, 06, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. | APROVADO |
CETA-CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS ALVORADA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 05, 06, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Gestão Ambiental. | APROVADO |
CEUMA | Tecnologia em gestão ambiental-EAD | Atividades de 1 a 3 e as de numero 6,10 e 14 em conformidade com o disposto no Art. 2º da Rn 259/2015- CFQ | APROVADO |
CEUMA | Bacharel em engenharia ambiental | Itens de nº 1 a 3 e de 6 a 14 em conformidade com a RN 259/2015-CFQ | APROVADO |
CEUMA | Bacharel em engenharia de produção | (Análise curricular individual) Itens de nº 1 a 6 e de 11 a 13 em conformidade com a RN nº36/74. | APROVADO |
CEUMA/UNIDADE COHAMA PRONATEC | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
COLÉGIO HENRIQUE LA ROCQUE | Técnico em química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
COLÉGIO IVAR SALDANHA | Auxiliar técnico em química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 direcionadas às atividades de operação e manutenção de equipamentos e instalações constantes no art. 1º da RN 36/74-CFQ | APROVADO |
COLUN | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
EQTEI/IMPERATRIZ/AÇAILÂNDIA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ | Técnico em biodiagnóstico | Ofício enviado à instituição (sem resposta) processo arquivado | |
ESCOLA TÉCNICA COM. SANTA LUZIA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
ESCOLA TÉCNICA DE BACABEIRA | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
ESCOLA TÉCNICA DR JOÃO BACELAR PORTELA | Técnico em metalurgia | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. | APROVADO |
ESCOLA TÉCNICA IMPERADOR/AÇAILÂNDIA | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
ESCOLA TÉCNICA IMPERADOR/AÇAILÂNDIA | Técnico em metalurgia | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Metalurgia. | APROVADO |
FACULDADE PITÁGORAS | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
FACULDADE PITÁGORAS | Engenharia Ambiental | Itens 01 a 14, em conformidade com o disposto no Art. 2º da Resolução Normativa n. 259/2015. | Aprovado |
GIEP – GENESIS INST.PROFISSIONALIZANTE | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
ICEP | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA- CAMPUS TIMON | Técnico Subsequente em Análises Químicas | Enviado ao CFQ em 05/05/2022 | |
IFMA CAROLINA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA ZÉ DOCA | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | APROVADO |
IFMA/AÇAILÂNDIA | Técnico em alimentos | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
IFMA/AÇAILÂNDIA | Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | APROVADO |
IFMA/AÇAILÂNDIA | Licenciatura plena em química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | APROVADO |
IFMA/AÇAILÂNDIA | Técnico em alimentação escolar | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentação. | APROVADO |
IFMA/BACABAL | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | APROVADO |
IFMA/BACABAL | Tecnologia em alimentos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 257/14 Restritas as atividades de alimentos. | APROVADO |
IFMA/BACABAL | Técnico em química | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
IFMA/BARRA DO CORDA | Técnico em química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
IFMA/BARREIRINHAS | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA/BARREIRINHAS | Técnico em alimentos | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
IFMA/BARREIRINHAS | Técnico em agroindústria | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | APROVADO |
IFMA/CAROLINA | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA/CAXIAS | Técnico em agroindústria | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | APROVADO |
IFMA/CAXIAS | Licenciado em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | APROVADO |
IFMA/CAXIAS | Técnico em Química | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
IFMA/CENTRO HISTÓRICO | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA/CODÓ | Técnico em agroindústria | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | APROVADO |
IFMA/CODÓ | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | APROVADO |
IFMA/CODÓ | Tecnologia em alimentos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 257/14 Restritas as atividades de alimentos. | APROVADO |
IFMA/CODÓ | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA/IMPERATRIZ | Técnico em celulose e papel | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de celulose e papel. | APROVADO |
IFMA/IMPERATRIZ | Técnico em química | Itens nº 5, 6, 7, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
IFMA/IMPERATRIZ | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 05, 06 e 08 e as de números 01 e 10, com as limitações impostas pelo item “c” do § 2º do Art. 20 da Lei nº 2.800/56, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 36/74 do Conselho Federal de Química, restritas à área de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA/MARACANÃ | Tecnologia em alimentos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 Restritas as atividades de tecnologia em alimentos. | APROVADO |
IFMA/MARACANÃ | Técnico em agroindústria | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | APROVADO |
IFMA/MARACANÃ | Técnico em meio ambiente (mod. Subsequente) | Itens nº 5, 6 e 8 do Art. 10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de meio ambiente. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Técnico em análises químicas | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Técnico em saneamento | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Saneamento. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Técnico em alimentos | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Auxiliar de laboratório de análises química | (Análise curricular individual) – Atividades de manipulação de reagentes e produtos químicos e execução de análises químicas, físico-químicas, biológicas, bromatológicas, toxicológicas no âmbito laboratorial conforme estabelecido no art. 3º da RN 99/86-CFQ devendo ser supervisionada por profissional da química de 3º grau ou técnico químico. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Técnico em Saneamento Ambiental | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de saneamento ambiental. | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 | APROVADO |
IFMA/MONTE CASTELO | Licenciatura em Química EAD | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 | APROVADO |
IFMA/PINHEIRO | Técnico em Meio Ambiente | Diligência não atendida – processo arquivado | |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em petroquímica | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Petroquímica. | APROVADO (Análise curricular individual) |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em controle ambiental | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em análise química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em alimentos | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em biocombustíveis | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de biocombustíveis. | APROVADO |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em petroquímica | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de petroquímica. | APROVADO |
IFMA/ZÉ DOCA | Tecnologia em alimentos | Itens nº 1 a 11 e 13, restritas à área de alimentos conforme prevê RN nº 257-CFQ de 29/10/2014 | APROVADO |
IFMA/ZÉ DOCA | Técnico em saneamento ambiental | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
INST. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO MA – IEMA UP Pres. Dutra | Técnico em química | Itens 5, 6, 7, 8 e 9, e as de números 1 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pela alínea “c” do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56. | APROVADO |
Instituição de Ensino Charles Babbage | Técnico em Química | Itens nº 05, 06, 07, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Controle e Processos Industriais. | APROVADO |
INSTITUTO DANIEL DE LA TOUCHE | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
INSTITUTO DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO MARANHÃO – IEMA (Pres. Dutra) | Técnico em Química | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA DA AMAZÔNIA – IETAAM | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
INSTITUTO FLORENCE | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
INSTITUTO FLORENCE | Técnico em petróleo e gás | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de petróleo e gás. | APROVADO |
INSTITUTO ÍCARO | Técnico em petróleo e gás | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de petróleo e gás. | APROVADO |
INSTITUTO PROFISSÃO | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
POLOS SÃO LUIS E CAXIAS | |||
SENAC-MA | Técnico em Meio ambiente | Itens nº 05, 06 e 08 do Art.10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
SENAI/AÇAILÂNDIA | Técnico em metalurgia (Pronatec) | Itens nº 05, 06 e 08 do Art.10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. | APROVADO |
SESI/SENAI | Técnico em metalurgia | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de Metalurgia. | APROVADO |
UEMA/CAXIAS | Licenciado em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | APROVADO |
UEMA/EAD | Técnico em Mineração | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à área de Mineração. | APROVADO |
UEMA/IMPERATRIZ | Licenciado em ciências; hab. Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | APROVADO |
UEMA/NET | Técnico em Controle Ambiental | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
UEMA/NET | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
UEMA/NET | Técnico em Alimentos | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do paragrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Alimentos. | APROVADO |
UEMA/SÃO LUÍS | Licenciado em ciências; hab. Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | APROVADO |
UEMA/SÃO LUÍS | Curso sequencial de educação superior de formação específica em técnica em alimentos de produtos agrícolas | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 –CFQ Restritas as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
UEMA/SÃO LUÍS | Tecnologia em alimentos/ead | Itens 01 a 13 em conformidade com o Art. 2º da R.N nº 257/2014. | APROVADO |
UFMA/GRAJAÚ | Ciências naturais – Hab. Química | Itens 01 a 06 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/IMPERATRIZ | Engenharia de alimentos | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 Restrita as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
UFMA/NEAD/Porto Franco | Química Licenciatura | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO BERNARDO | Licenciado em ciências Naturais- Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Aprovado |
UFMA/SÃO LUÍS | Químico industrial | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Bacharel/ licenciatura | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Bacharel em oceanografia | (Análise curricular individual) – Itens 01 a 06 Restrita as atividades na área de oceanografia química de acordo com a R.N nº 36/74 e RO 1511/75. | APROVADO) |
UNEMAT | Engenheiro de produção ambiental | (Análise curricular individual) – Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ Restrita as atividades na área de engenharia de produção agroindustrial. | APROVADO |
UNIASSELVI – Centro Univ. Leonardo Da Vinci | Tecnologia em Gestão Ambiental | Itens nº 1 a 5 e a de nº 13 da RN nº36/74-CFQ restritas às atividades de Gestão Ambiental. | APROVADO |
Universidade Cruzeiro do Sul-SP | Tecnólogo em Gestão Ambiental | (Análise curricular individual) | Enviado ao CFQ em 01/07/2022 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO – UEMASUL | Licenciado em Química | (Análise curricular individual) Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. | APROVADO |
Universidade Estadual da Região Tocantins do Maranhão-UEMASUL | Tecnologia em Gestão Ambiental (Concomitante /subsequente) | 2º Cadastro – Atribuições de 01 a 11 e a de número 14 – RN 259/2015 | APROVADO |
UFMA/IMPERATRIZ | Engenharia de alimentos | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 Restrita as atividades na área de alimentos. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Químico industrial | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Bacharel/ licenciatura | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/GRAJAÚ | Ciências naturais – Hab. Química | Itens 01 a 06 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UFMA/SÃO LUÍS | Bacharel em oceanografia | (Análise curricular individual) – Itens 01 a 06 Restrita as atividades na área de oceanografia química de acordo com a R.N nº 36/74 e RO 1511/75. | APROVADO) |
UFMA/SÃO BERNARDO | Licenciado em ciências Naturais- Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Aprovado |
UFMA/NEAD/Porto Franco | Química Licenciatura | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. | APROVADO |
UNIASSELVI – Centro Univ. Leonardo Da Vinci | Tecnologia em Gestão Ambiental | Itens nº 1 a 5 e a de nº 13 da RN nº36/74-CFQ restritas às atividades de Gestão Ambiental. | APROVADO |
UNEMAT | Engenheiro de produção ambiental | (Análise curricular individual) – Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ Restrita as atividades na área de engenharia de produção agroindustrial. | APROVADO |
Instituição de Ensino Charles Babbage | Técnico em Química | Itens nº 05, 06, 07, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Controle e Processos Industriais. | APROVADO |
Universidade Cruzeiro do Sul-SP | Tecnólogo em Gestão Ambiental | (Análise curricular individual) | Enviado ao CFQ em 01/07/2022 |