O CRQ-XI realizou, no último dia 4, a palestra “Entendendo a Responsabilidade Técnica”, ministrada pelo chefe de fiscalização do CRQ-IV, de São Paulo, Wagner Contrera. O evento foi direcionado aos químicos que exercem a função de responsabilidade técnica nas organizações e empresas. Ao final, os participantes foram sorteados com brindes oferecidos pela Faculdade de Graduação e Pós-Graduação – Unyleya, parceria realizada no ano de 2019 para oferecimento de descontos significativos nos cursos de modalidade EAD por ela disponibilizados.
No intervalo, Wagner Contrera concedeu a seguinte entrevista ao Portal do CRQ-XI:
Portal do CRQ-XI- Todo profissional da área da Química pode ser responsável técnico?
Wagner Contrera– Não. Vai depender da formação dele. Nós temos hoje no Brasil mais de 150 títulos de profissões relacionadas à química. Temos técnico em química, em alimentos, em celulose e papel, em cerâmica, em açúcar e álcool, e tantas outras modalidades em nível técnico. Temos, ainda, bacharel em Química, licenciado em Química, Química Industrial, Bacharel em Ciência dos Alimentos; temos tecnólogo em açúcar e álcool, tecnólogo têxtil… E na área da Engenharia: engenharia química, bioquímica, etc. Um leque muito grande de modalidades. Só que um profissional formado em engenharia de alimentos não tem formação para ser RT em uma fábrica de lubrificantes. Já um técnico em Química pode trabalhar em fábrica de lubrificantes, porém ele pode ser responsável técnico de acordo com o porte da empresa, porque a lei assim fala.
Portal do CRQ-XI- O que diz a lei?
Wagner Contrera- A artigo 20 da Lei 2800 estabelece que o técnico em química pode ser responsável técnico por fábricas de pequena capacidade, a critério do CRQ da jurisdição, e observadas as necessidades locais. Existe uma flexibilidade para que o CRQ avalie em função da complexidade do processo, grau de risco, porte da empresa, uma série de fatores que são levados em consideração para definir se o profissional pode ou não ser o responsável técnico.
Portal do CRQ-XI- E a nível superior?
Wagner Contrera – Vai depender de duas variáveis: a natureza do currículo, se de natureza química, química –tecnológica ou engenharia e a área de concentração, se pe um curso de formação geral ou se é um curso de formação específica. Se sou engenheiro químico, tenho uma formação geral , eu posso atuar em qualquer tipo de indústria. Se eu sou engenheiro de alimentos, a minha formação foi focada em alimentos.
Portal do CRQ-XI- Não é preciso um curso complementar, então?
Wagner Contrera – Eventualmente, sim. Por exemplo, um bacharel em Química com atribuições restritas a laboratório. Se ele fizer um curso de complementação tecnológica numa outra faculdade ou curso de pós-graduação, ele pode ampliar as atribuições dele e apode abranger um leque maior de atuação.
Portal do CRQ-XI- O sr. destacou na palestra que é comum acontecer de o químico mais antigo da empresa ser o RT…
Wagner Contrera – Sim, é comum acontecer isso, pelo nível de conhecimento que o químico tem sobre os processos da empresa. Mas isso não o suficiente. Eu falo sempre nas duas variáveis mais importantes: a formação do profissional e a posição que ele ocupa na hierarquia da empresa. Ele pode ser um recém-contratado como gerente industrial . Se a empresa o contratou e tem formação para ser responsável técnico, não importa se ele formou-se ontem. Às vezes, acontece, o dono da fábrica faz o curso de Química e ele é o gerente. Então, a partir do momento EM que ele tem o diploma, ele vai assumir a responsabilidade técnica.
Portal do CRQ-XI- Uma empresa pode ter vários RT´s?
Wagner Contrera – Dependendo da estrutura da empresa, pode ser necessária a existência de mais de um RT. Nós não definimos o limite de RT´s, é a estrutura da empresa que define.
Portal do CRQ-XI- Seria interessante a consulta da empresa ao CRQ, não é?
Wagner Contrera – É importante que isso seja esclarecido também durante a fiscalização. O fiscal pode identificar, porque quando ele faz a fiscalização numa empresa, ele verifica o fluxograma de produção, desde a matéria-prima chegando até a saída do produto. Ele pode verificar: quem é que toma as decisões com relação ao produto que vai ser colocado no mercado? E em relação à parte operacional? É uma mesma pessoa? Não. São pessoas que estão uma subordinada a outra? Sim. Então, o que está acima pode ser responsável pelo que está embaixo. Não, não são, estão em atividades paralelas, sem interferência, então o fiscal pode falar que hoje ele está respondendo por aquela atividade. Os CRQ´s estão preparados para essas orientações.
Abaixo, registros do evento: