Anuidade 2022 mantém valores desde 2020
O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução Normativa 297/2021, que estabelece os valores de anuidades para o ano de 2022. Este ano, novamente, devido à situação da pandemia, não houve aumento no valor das cobranças.
Os profissionais e empresas registrados no CRQ-XI receberão os boletos via postal, e por e-mail.
Caso não o tenha recebido por estes canais realize sua atualização cadastral para recebê-lo.
Confira os descontos disponíveis, exclusivos para pagamentos em cota única:
Até 31 de janeiro: desconto de 40% (quarenta por cento);
Até 28 de fevereiro: desconto de 30% (trinta por cento);
Até 31 de março: desconto de 20% (vinte por cento);
Até 29 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
Até 31 de março: sem desconto.
Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
Até 31 de março: sem desconto.
Redução na anuidade para professores
Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, desde que comprovem a condição no requerimento. Clique para saber como solicitar desconto de professor na anuidade 2022.
Isenções
Os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda ficam isentos do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição no requerimento de isenção, que deverá ocorrer de 01 de janeiro a 31 de março de 2022.
Clique para saber como solicitar isenção da anuidade 2022.
Parcelamento de anuidade
Os descontos acima listados são exclusivos para pagamento em cota única. Caso opte por parcelar o pagamento da anuidade, o profissional poderá fazê-lo em até 5 vezes, mediante contato com o CRQ-XI no e-mail: atendimento1@crq11.org.br
Atualize seus dados
Para saber de todas as novidades, é importante manter o cadastro sempre atualizado.
Caso mude seu endereço, telefone ou e-mail, o Conselho deve ser informado. Então, comente com seus colegas, repasse esta informação para não deixar ninguém de fora.
Acesse aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 297/2021 do CFQ.
Dúvidas?
Consulte a nossa carta de serviços, com detalhes sobre todos os serviços, procedimentos e documentações.
Para outras dúvidas, reclamações, elogios, solicitações, clique aqui para entrar em contato com a Ouvidoria do CRQ-XI.
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