O Conselho Regional de Química do Maranhão (CRQ-XI) compartilha medidas da Portaria 005/2020, assinada hoje, 18, pela presidente em exercício Zélia da Costa Soares que resolve, entre outros pontos, suspender o atendimento público externo na sede do Conselho, passando a ser realizado por meio deste portal. Também estão suspensas as reuniões presenciais agendadas até dia 31 de março. Veja abaixo, na íntegra, o conteúdo da portaria

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de
pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), e a necessidade de preservar a
integridade física e a saúde da diretoria, conselheiros, empregados, terceirizados, colaboradores, profissionais da química e a população em geral;
Considerando que o Conselho Regional de Química da 11ª Região – CRQ-XI recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos; a ininterruptibilidade da prestação dos serviços, com a necessidade de manutenção da prestação contínua de serviços;

RESOLVE:
Artigo1º – Adotar as seguintes alterações nos procedimentos de trabalho:
a) Suspender o atendimento ao público externo na Sede do CRQ-XI. Este deverá ser realizado preferencialmente por meio eletrônico no portal de serviços do CRQ XI pelo endereço: http://www.crq11.org/portal-de-servicos/
b) Suspender a partir de 19/03/2020 o recebimento das solicitações do benefício de isenção da anuidade 2020 para profissionais registrados, de que trata a RN 284/19- CFQ, devendo ser remarcado novo período para recebimento destas solicitações em Portaria posterior.
c) Suspender o agendamento de biometria para emissão de carteiras profissionais.
d) Suspender a contagem de prazos para atendimento a intimações, apresentação de defesa a autos de infração e solicitação de recurso ao Conselho Federal de Química;
e) Suspender as atividades de fiscalização presenciais, exceto apuração de denúncias cujo teor seja considerado emergencial e inadiável

Artigo 2º Ficam canceladas todas as reuniões no âmbito do CRQ-XI a partir de 19 de março de 2020 até 31 de março de 2020, podendo este período de término sofrer alteração em razão de nova orientação dos órgãos púbicos brasileiros da área de saúde.

Artigo 3º As reuniões já agendadas serão oportunamente remarcadas, em data futura, observado o controle da pandemia COVID-19, sem prejuízo da participação dos seus interlocutores, os quais serão previamente informados e consultados acerca de sua disponibilidade e interesse.

Abaixo, o documento oficial:

PORTARIA-COVID19

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