ATRIBUIÇÕES DE CURSOS APROVADOS PELO CFQ

INSTITUIÇÃO Cursos ATRIBUIÇÕES DOCS
CEMP – CENTRO DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL DO MARANHÃO Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
CEMP – CENTRO DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL DO MARANHÃO Técnico em metalurgia Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. Acordão
CENTRO DE FORMAÇÃO ANA NERY LTDA Técnico em meio ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI – FIEMA – SESI
Técnico em metalurgia Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia.  Acordão
CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE (Faculdade Pitágoras) Engenharia química Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. Acordão
CENTRO EDUCACIONAL FORTALEZA Técnico em meio ambiente Itens nº 5, 6 e 8 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de meio ambiente. Acordão
CENTRO ESTUDANTIL RUI BARBOSA Técnico em Metalurgia Itens nº 05, 06, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. Acordão
CETA – CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS ALVORADA Técnico em meio ambiente Itens nº 05, 06, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Gestão Ambiental. Acordão
CEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO Tecnologia em gestão ambiental-EAD Atividades de 1 a 3 e as de número 6,10 e 14 em conformidade com o disposto no Art. 2º da Rn 259/2015- CFQ Acordão
CEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO Bacharel em engenharia ambiental Itens de nº 1 a 3 e de 6 a 14 em conformidade com a RN 259/2015-CFQ Acordão
CEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO Bacharel em engenharia de produção (Análise curricular individual) Itens de nº 1 a 6 e de 11 a 13 em conformidade com a RN nº36/74. Acordão
CEUMA/UNIDADE COHAMA PRONATEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO Técnico em Meio Ambiente Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
COLÉGIO HENRIQUE LA ROCQUE Técnico em química (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
COLÉGIO IVAR SALDANHA Auxiliar técnico em química (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 direcionadas às atividades de operação e manutenção de equipamentos e instalações constantes no art. 1º da RN 36/74-CFQ Acordão
COLÉGIO UNIVERSITÁRIO – COLUN Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ESCOLA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE ENFERMAGEM DE IMPERATRIZ – EQTEI/IMPERATRIZ/AÇAILÂNDIA Técnico em meio ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ Técnico em meio ambiente Itens nº 5  as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ Técnico em Segurança do Trabalho Itens nº 01, 02 e 03 em conformidade com o disposto no Art. 1º da RN nº 248/12-CFQ, restritas a Segurança do Trabalho. Acordão
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ Técnico em biodiagnóstico Ofício enviado à instituição (sem resposta) processo arquivado
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SANTA LUZIA Técnico em meio ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ESCOLA TÉCNICA DE BACABEIRA Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ESCOLA TÉCNICA DR JOÃO BACELAR PORTELA Técnico em metalurgia (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. APROVADO
ESCOLA TÉCNICA IMPERADOR/AÇAILÂNDIA Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ESCOLA TÉCNICA IMPERADOR/AÇAILÂNDIA Técnico em metalurgia Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Metalurgia. APROVADO

 

FACULDADE ANHANGUERA DE IMPERATRIZ Engenharia de Produção INDEFERIDO Acordão

Aguardando reanálise

FACULDADE IMPERATRIZ WYDEN Engenharia Química Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. Acordão
FACULDADE PITÁGORAS Engenharia química Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. Acordão
FACULDADE PITÁGORAS Engenharia Ambiental Itens 01 a 14, em conformidade com o disposto no Art. 2º da Resolução Normativa n. 259/2015. Acordão
FACULDADE PITÁGORAS DE IMPERATRIZ Engenharia de produção (Análise curricular individual) Itens nº 1, 2, 3, 5, 6 e 13 da RN nº36/74-CFQ. Acordão
GIEP – GENESIS INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE Técnico em meio ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
ICEP – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA- CAMPUS TIMON Técnico Subsequente em Análises Químicas Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Licenciatura em Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA Técnico em alimentos Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA Técnico em metalurgia Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA Licenciatura plena em química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA Técnico em alimentação escolar Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentação. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL Licenciatura em Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL Tecnologia em alimentos Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 257/14 Restritas as atividades de alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL Técnico em química Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL Técnico em Meio ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BARRA DO CORDA Técnico em química (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BARREIRINHAS Técnico em meio ambiente

(Mod. Integrado)

Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA -BARREIRINHAS Técnico em alimentos

(Mod. Integrado)

Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BARREIRINHAS Técnico em agroindústria Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAROLINA Técnico em Meio Ambiente

(Mod. Integrado)

Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAROLINA Técnico em meio ambiente

(Mod. Subsequente)

Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAXIAS Técnico em agroindústria Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAXIAS Licenciado em Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAXIAS Técnico em Química Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CENTRO HISTÓRICO Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ

(Escola Agrotécnica Federal de Codó)

Técnico em agroindústria (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ Licenciatura em Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ Tecnologia em alimentos Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 257/14 Restritas as atividades de alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. APROVADO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – IMPERATRIZ Técnico em celulose e papel (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de celulose e papel. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – IMPERATRIZ Técnico em química Itens nº 5, 6, 7, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – IMPERATRIZ Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 05, 06 e 08 e as de números 01 e 10, com as limitações impostas pelo item “c” do § 2º do Art. 20 da Lei nº 2.800/56, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 36/74 do Conselho Federal de Química, restritas à área de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MARACANÃ Tecnologia em alimentos Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 Restritas as atividades de tecnologia em alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MARACANÃ

(Escola Agrotécnica Federal de São Luis)

Técnico em agroindústria Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MARACANÃ Técnico em meio ambiente (mod. Subsequente) Itens nº 5, 6 e 8 do Art. 10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de meio ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Técnico em análises químicas Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. APROVADO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Técnico em saneamento Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Saneamento. APROVADO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Técnico em metalurgia Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. APROVADO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Técnico em alimentos (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Auxiliar de laboratório de análises químicas (Análise curricular individual) – Atividades de manipulação de reagentes e produtos químicos e execução de análises químicas, físico-químicas, biológicas, bromatológicas, toxicológicas no âmbito laboratorial conforme estabelecido no art. 3º da RN 99/86-CFQ devendo ser supervisionada por profissional da química de 3º grau ou técnico químico. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Técnico em Saneamento Ambiental Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de saneamento ambiental. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Licenciatura em Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Licenciatura em Química EAD Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO Tecnólogo em processos químicos Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – PINHEIRO Técnico em Meio Ambiente (Análise curricular individual) Itens 05, 06, 07, 08 e 09 e os de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ, com as limitações impostas pelo item (c) do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56 restritas a área de meio ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Técnico em Meio Ambiente Itens 05, 06, 07, 08 e 09 e os de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ, com as limitações impostas pelo item (c) do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56 restritas a área de meio ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Técnico em petroquímica (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Petroquímica. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Técnico em controle ambiental (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. APROVADO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Técnico em análise química (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Técnico em alimentos (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Técnico em biocombustíveis (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de biocombustíveis. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Tecnologia em alimentos Itens nº 1 a 11 e 13, restritas à área de alimentos conforme prevê RN nº 257-CFQ de 29/10/2014 Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Técnico em saneamento ambiental (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA Licenciado em química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ Acordão
INST. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO MA – IEMA UP Pres. Dutra Técnico em química Itens 5, 6, 7, 8 e 9, e as de números 1 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pela alínea “c” do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56. Acordão
INST. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO MA – IEMA UP São Luis Técnico em Meio Ambiente Itens 05, 06, 07, 08 e 09 e as de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item “c” do Art. 20 da Lei n. 2.800/56 restritas à área de MEIO AMBIENTE. Acordão
Instituição de Ensino Charles Babbage Técnico em Química Itens nº 05, 06, 07, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Controle e Processos Industriais. APROVADO
Instituição de Ensino Charles Babbage Técnico em Mineração Análise curricular individual Diligência não atendida – Processo arquivado
INSTITUTO DANIEL DE LA TOUCHE Técnico em Meio Ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA DA AMAZÔNIA – IETAAM Técnico em Meio Ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FLORENCE NIGHTINGALE Técnico em meio ambiente (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
INSTITUTO FLORENCE NIGHTINGALE Técnico em petróleo e gás Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de petróleo e gás. Acordão
INSTITUTO ÍCARO DE EDUCAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA – ME Técnico em petróleo e gás Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de petróleo e gás. Acordão
INSTITUTO PROFISSÃO – Polos São Luis e Caxias Técnico em meio ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
SENAC-MA – Polos São Luis, Caxias, Bacabal e imperatriz Técnico em Meio ambiente Itens nº 05, 06 e 08 do Art.10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – AÇAILÂNDIA Técnico em metalurgia (Pronatec) Itens nº 05, 06 e 08 do Art.10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. Acordão
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-BALSAS TÉCNICO EM QUÍMICA – EIXO TECNOLÓGICO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL  Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. Acordão
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – BALSAS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM AÇÚCAR E ÁLCOOL – EIXO TECNOLÓGICO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL Itens nº 05, 06, 07, 08 e 09 e as de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item “c” do § 2º do Art. 20 da Lei N. 2.800/56, restritas aos processos de produção de açúcar e álcool. Acordão
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Técnico em metalurgia Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de Metalurgia. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA – CAXIAS Licenciado em Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA – EAD Técnico em Mineração Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à área de Mineração. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA – IMPERATRIZ Licenciado em ciências; hab. Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ APROVADO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA NET Técnico em Controle Ambiental Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA NET Técnico em Meio Ambiente Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA/NET Técnico em Alimentos Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Alimentos. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA SÃO LUÍS Licenciado em ciências; hab. Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ APROVADO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA SÃO LUÍS Curso seq. de educ. superior de formação específica em técnica em alimentos de prod. agrícolas Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 –CFQ Restritas as atividades na área de alimentos. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA SÃO LUÍS Tecnologia em alimentos/ead Itens 01 a 13 em conformidade com o Art. 2º da R.N nº 257/2014. Acordão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA GRAJAÚ Ciências naturais – Hab. Química Itens 01 a 06 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. Acordão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA IMPERATRIZ Engenharia de alimentos Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 Restrita as atividades na área de alimentos. Acordão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA/NEAD/Porto Franco Química Licenciatura Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. APROVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO BERNARDO Licenciado em ciências Naturais- Química Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. Acordão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS Químico industrial Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. APROVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS Bacharel/ licenciatura Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. APROVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS Engenharia química Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. Acordão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS Bacharel em oceanografia (Análise curricular individual) – Itens 01 a 06 Restrita as atividades na área de oceanografia química de acordo com a R.N nº 36/74 e RO 1511/75. Acordão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS Engenharia Ambiental e Sanitária (Análise curricular individual) Itens 01 a 14 de acordo com a R.N nº 259/2015 – CFQ. Acordão
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO-UNDB ENGENHARIA DE PRODUÇÃO INDEFERIDO Acordão
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT Engenheiro de produção agroindustrial (Análise curricular individual) – Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ Restrita as atividades na área de engenharia de produção agroindustrial. Acordão
UNIASSELVI – Centro Univ. Leonardo Da Vinci Tecnologia em Gestão Ambiental Itens nº 1 a 5 e a de nº 13 da RN nº36/74-CFQ restritas às atividades de Gestão Ambiental. Acordão
Universidade Cruzeiro do Sul-SP Tecnólogo em Gestão Ambiental (Análise curricular individual) indeferido Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO – UEMASUL Licenciado em Química (Análise curricular individual) Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. Acordão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO – UEMASUL Tecnologia em Gestão Ambiental (Concomitante /subsequente) (análise curricular individual) 2º Cadastro – Atribuições de 01 a 11 e a de número 14 – RN 259/2015 Acordão
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