RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 310, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 3º As contribuições a serem recolhidas aos CRQs pelas pessoas jurídicas, na forma de anuidade para o exercício 2024, ficam definidas de acordo com a receita bruta ou capital social.
- 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/06, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.
Anuidades para Pessoas Físicas:
a) Nível Superior | R$ 604,91 |
Nível superior com mais de 65 anos | R$ 483,93 |
b) Nível Médio | R$ 297,98 |
Nível médio com mais de 65 anos | R$ 238,38 |
b) Auxiliares e Provisionados | R$ 212,84 |
Auxiliares e provisionados com mais de 65 anos | R$ 170,27 |
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Anuidade 2024 – PESSOA JURÍDICA |
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Faixa |
Enquadramento tributário |
Anuidade R$ |
CAFT R$ |
Total R$ Anuidade + CAFT) |
ME | Microempresa Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 | 840,15 |
258,77 |
1.098,92 |
EPP | EPP – Empresa de pequeno porte com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800,000,00 | |||
Capital Social até 50.000 | 853,59 | 1.112,36 | ||
Capital Social acima de 50.000 | 1.695,99 | 1.954,76 | ||
DEMAIS FAIXAS |
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I | Até R$50.000,00 | 867,03 | 1.125,80 | |
II | Acima de R$50.000,00 e até R$200.000,00 | 1.737,43 | 1.996,20 | |
III | Acima de R$200.000,00 e até R$500.000,00 | 2.607,82 | 2.866,59 | |
IV | Acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00 | 3.472,62 | 3.731,39 | |
V | Acima de R$1.000.000,00 e até R$2.000.000,00 | 4.343,02 | 4.601,79 | |
VI | Acima de 2.000.000,00 e até R$10.000.000,00 | 5.212,29 | 5.471,06 | |
VII | Acima de R$10.000.000,00 | 6.936,27 | 7.195,04 |
TAXAS E SERVIÇOS | |
I) Inscrição de Pessoa Física | R$ 59,37 |
II) Inscrição de Pessoa Jurídica | R$ 277,81 |
III) Expedição de carteira profissional | R$ 59,37 |
IV) Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via | R$ 59,37 |
V) Certidões (1ª ou 2ª via) | R$ 85,13 |
VI) Anotação de Função Técnica | R$ 258,77 |
VII) Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais | R$ 172,51 |
VIII) Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto | R$ 85,13 |
IX) Reativação de Registro Profissional | R$ 59,37 |
Transferência | R$ 59,37 |
Exercício Simultâneo | R$ 59,37 |
Registro + Expedição Carteira (R$ 59,37+ R$ 59,37) | R$ 118,74 |
DESCONTOS: Para Profissionais:
- 20% JANEIRO;
- 10% FEVEREIRO
- e valor integral em MARÇO
Para Pessoa Jurídica:
- 5% JANEIRO;
- 3% FEVEREIRO
- e valor integral em MARÇO
Para Microempresa (estas deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal até 31 de março de 2023 para requerer o desconto):
- 20 % JANEIRO;
- 10 % FEVEREIRO
- e valor integral em MARÇO
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