O registro de pessoas jurídicas é obrigatório no CRQ-XI em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e a Lei nº 6.839 de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas nas Resoluções
Normativas nº 122/90 e 254/13.36/74-CFQ.

 

Formulários de requerimento de registro;
Formulário de Solicitação de CAFT;
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Cópia do comprovante de vínculo empregatício do químico responsável (Carteira de trabalho, contrato, portaria, etc.)

 

Fique atento!

Empresas que devem se registrar no CRQ

Devem registrar-se no CRQ as indústrias e as prestadoras de serviços, cuja atividade básica está na área da química (RN 122/90-CFQ).

Por atividade básica de uma empresa, entende-se aquela que é fundamental (básica) para desenvolver um produto/serviço final da empresa, compreendendo as características, qualidades e propriedades necessárias para que este produto/serviço tenha o correto desempenho que dele se espera de acordo com seu projeto e finalidade. Desta maneira cumpre-se o previsto na lei n° 6.839 de 30/10/1980.

Para que o pedido seja deferido o Responsável técnico indicado deve ter, em cada caso, atribuições compatíveis com sua habilitação/curso registrado no CRQ-XI, assim como carga horária disponível e autonomia para exercer a função.

Serão cobradas as seguintes taxas: Inscrição de pessoa jurídica; Anotação de Função Técnica e Anuidade.

O CRQ-XI agora oferece o protocolo on-line através da incorpnet. O incorpnet é uma plataforma para gestão da informação, cujo objetivo é garantir a participação da sociedade, através da Tecnologia. A ferramenta cria um canal de comunicação simples, gratuito, legítimo, não burocrático, de ampla acessibilidade, disponível a qualquer momento, reduzindo custos, gerando eficiência e benefícios.

Como ter acesso:
Acesse o site www.crq11.org.br , clique no link SERVIÇOS e faça seu cadastro.

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