DISPENSA DE ANUIDADE 2024
As solicitações do benefício de isenção da anuidade para profissionais poderão ser realizadas em nosso site pelo Portal de Serviços mediante login e senha na plataforma “Participar” anexando os documentos obrigatórios na forma digitalizada;
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O benefício pode ser solicitado no PERÍODO DE JANEIRO ATÉ 31 DE MARÇO DE CADA ANO CORRENTE. Não há dispensa de anuidade referente a anos anteriores ou apreciação de pedidos fora deste período, podendo a solicitação ser renovada, sempre a pedido do profissional, a cada ano e enquanto perdurar a situação.
O profissional deverá indicar no formulário disponibilizado pelo CRQ a condição à qual se enquadra, e apresentar sua respectiva documentação comprobatória, conforme quadro abaixo:
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Estou DESEMPREGADO(A) e não trabalho como empregado, servidor público, profissional autônomo, sócio ou proprietário de empresa, desta forma, não possuindo qualquer fonte de renda; |
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Sou estudante bolsista de pós-graduação e não possuo qualquer outra fonte de renda; |
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Estou inativo, aposentado ou beneficiário do INSS e não possuo qualquer outra fonte de renda. |
Documentos obrigatórios:
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- CTPS DIGITAL –Carteira de trabalho digital – o solicitante deve anexar também o extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “Extrato ou Relações Previdenciárias” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
- Declaração de matrícula ATUALIZADA no curso de pós-graduação (em caso de bolsista).
- Comprovante de aposentadoria – extrato de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) “Extrato ou Relações Previdenciárias” com código de verificação de autenticidade – Disponível no endereço https://meu.inss.gov.br.
- CLIQUE AQUI E VEJA COMO BAIXAR A SUA CTPS DIGITAL.
A entrega dos documentos deverá ser feita Sede do CRQ-XI, nos escritórios que a entidade mantém, On line por meio do sistema Participar ou via Correios. Não são aceitos e-mails ou WhatsApp, uma vez que a autenticidade dos documentos deve ser conferida por meio da apresentação dos originais ou cópias autenticadas em cartório. Se o envio for feito pelos Correios, prefira a modalidade “carta registrada”, o que lhe garantirá um comprovante de que a documentação foi recebida.
O retorno ao trabalho, ainda que na condição de autônomo, deve ser comunicado ao Conselho, de imediato, por carta, e-mail ou pessoalmente;
Os profissionais que obtiverem a isenção e forem flagrados pela Fiscalização exercendo atividade remunerada terão o benefício cancelado, sendo-lhes cobradas automaticamente todas as anuidades isentas, acrescidas de juros, correção monetária e multa;
Obs.:
- Os canais de recebimento desta solicitação são o presencial, via Correios ou via sistema Participar em nosso site. NÃO SERÁ RECEBIDA VIA E-MAIL OU WHATSAPP.
- A identificação do exercício de qualquer atividade remunerada resultará no indeferimento desta solicitação.
- O prazo IMPRORROGÁVEL para apresentação deste requerimento é até 31/03/2023. Qualquer pedido fora deste prazo será indeferido. Art. 6º da RN 310/2023 – CFQ.