Para os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos químicos. Profissionais de nível médio ainda não possuem Lei específica regulamentado seu valor mas devem obedecer as Leis trabalhistas, acordos ou convenções coletivas vigentes.
Telefone: (098) 3246 2651 / 5194.
Internet: clicando no link da ouvidoria nesta página;
Atendimento presencial: Sede e Delegacias Regionais.
Correspondência: Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n-Sala 01-Casa do Trabalhador Bairro: Calhau- CEP 65074-220- São Luís-MA.
Tipos de manifestações recepcionadas
Reclamação: manifestações de insatisfações relacionadas ao atendimento.
Denúncia: manifestações sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvem profissionais da química, empresas do ramo, servidores, terceirizados, estagiários ou agentes externos. É assegurado o sigilo do denunciante, de acordo com a legislação vigente;
Sugestão: são opiniões do cidadão referente ao atendimento, aos procedimentos em geral, à legislação e à página eletrônica;
Elogio: são manifestações referentes à satisfação com o serviço ou atendimento prestado.
Solicitação Diversa: solicitações de informações, esclarecimentos ou dúvidas sobre legislação e procedimentos que não se enquadram em nenhum dos anteriormente citados.
O requerimento, a documentação, taxas e os procedimentos necessários para requerer registro profissional simultâneo, estão disponíveis em nosso site www.crq11.org e após clique no MENU: PROFISSIONAIS em seguida na opção EXERCÍCIO SIMULTÂNEO
O requerimento, a documentação, taxas e os procedimentos necessários para requerer registro profissional, estão disponíveis em nosso site www.crq11.org e após clique no MENU: PROFISSIONAIS em seguida na opção: REGISTRO PROFISSIONAL
O requerimento, a documentação, taxas e os procedimentos necessários para requerer registro profissional, estão disponíveis em nosso site www.crq11.org e após clique no MENU: PROFISSIONAIS em seguida na opção TRANSFERÊNCIA.
Solicitações de registro, certidões e responsabilidade técnica;
Solicitações referentes a débitos, anuidade, multas, parcelamento ou restituição de pagamentos;
Solicitação de informações de dados pessoais de terceiros;
Solicitação referente esclarecimento sobre como obter o registro profissional ou de empresas;
Solicitação referente a documentos expedidos por outros órgãos: o interessado deve procurar o órgão correspondente.
Um dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que a fiscalização é feita durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá de responder a um processo ético que pode, como informado anteriormente, resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.
A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do Responsável Técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ-XI, poderá ser multado e responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão.
O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos raros casos em que o Conselho admite a contratação de um autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados deverão assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e enviá-lo ao Conselho.
Ouvidoria é um pós-atendimento ao cidadão: atende aquele que já tenha entrado em contato com o CRQ11ª e queira fazer alguma sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou outra solicitação sobre os serviços prestados. Este canal é específico para estas finalidades.
O termo “assinar” não é nem um pouco bem visto pelo CRQ-XI. Ninguém pode simplesmente “assinar” por uma empresa; mas sim exercer de fato a função, o que significa acompanhar todas as atividades químicas que estão sob sua responsabilidade. O Responsável Técnico deve se vincular a mais de uma empresa desde que possua compatibilidade de horários e seja analisada a complexidade do trabalho, o CRQ deve analisar cada caso individualmente já que ao assumir essa função o profissional responderá tecnicamente 24 horas por dia, 365 dias por ano.
A exigência é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável Técnico é uma garantia, que a empresa dá à sociedade, de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado.
O requerimento, a documentação, taxas e os procedimentos necessários para requerer registro profissional, estão disponíveis em nosso site www.crq11.org.
Para algumas atividades mais simples, como tratamento de águas de piscinas de uso coletivo, o CRQ pode admitir que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o profissional não estará isento de recolher aos órgãos públicos os impostos e contribuições também cobrados de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua frequência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício.
Para se precaver de situações como essa, é importante que o Responsável Técnico habitue-se a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer consequências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ para denunciar eventuais irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.
É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, conforme modelo disponível abaixo, por carta (Avenida Jerônimo de Albuquerque,s/n-Sala 01-Casa do Trabalhador Bairro: Calhau- CEP 65074-220- São Luís-Maranhão) ou e-mail (crq11@crq11.org), no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional.
Atualmente, existem 399 titulações acadêmicas relacionadas à química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa variedade de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo Conselho.
O Técnico de Nível Médio pode ser responsável por empresas que possuam atividades produtivas. No entanto, devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800, diversos fatores são levados em consideração na análise da indicação: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes etc. Avalia-se, ainda, a experiência do técnico indicado.