ATRIBUIÇÕES DE CURSOS APROVADOS PELO CFQ
INSTITUIÇÃO | Cursos | ATRIBUIÇÕES | DOCS |
CEMP – CENTRO DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL DO MARANHÃO | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
CEMP – CENTRO DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL DO MARANHÃO | Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | Acordão |
CENTRO DE FORMAÇÃO ANA NERY LTDA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI – FIEMA – SESI |
Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | Acordão |
CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE (Faculdade Pitágoras) | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Acordão |
CENTRO EDUCACIONAL FORTALEZA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5, 6 e 8 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de meio ambiente. | Acordão |
CENTRO ESTUDANTIL RUI BARBOSA | Técnico em Metalurgia | Itens nº 05, 06, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. | Acordão |
CETA – CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS ALVORADA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 05, 06, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Gestão Ambiental. | Acordão |
CEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO | Tecnologia em gestão ambiental-EAD | Atividades de 1 a 3 e as de número 6,10 e 14 em conformidade com o disposto no Art. 2º da Rn 259/2015- CFQ | Acordão |
CEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO | Bacharel em engenharia ambiental | Itens de nº 1 a 3 e de 6 a 14 em conformidade com a RN 259/2015-CFQ | Acordão |
CEUMA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO | Bacharel em engenharia de produção | (Análise curricular individual) Itens de nº 1 a 6 e de 11 a 13 em conformidade com a RN nº36/74. | Acordão |
CEUMA/UNIDADE COHAMA PRONATEC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
COLÉGIO HENRIQUE LA ROCQUE | Técnico em química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
COLÉGIO IVAR SALDANHA | Auxiliar técnico em química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 direcionadas às atividades de operação e manutenção de equipamentos e instalações constantes no art. 1º da RN 36/74-CFQ | Acordão |
COLÉGIO UNIVERSITÁRIO – COLUN | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ESCOLA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE ENFERMAGEM DE IMPERATRIZ – EQTEI/IMPERATRIZ/AÇAILÂNDIA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ | Técnico em Segurança do Trabalho | Itens nº 01, 02 e 03 em conformidade com o disposto no Art. 1º da RN nº 248/12-CFQ, restritas a Segurança do Trabalho. | Acordão |
ESCOLA NOVA DINÂMICA/IMPERATRIZ | Técnico em biodiagnóstico | Ofício enviado à instituição (sem resposta) processo arquivado | |
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SANTA LUZIA | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ESCOLA TÉCNICA DE BACABEIRA | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ESCOLA TÉCNICA DR JOÃO BACELAR PORTELA | Técnico em metalurgia | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. | APROVADO |
ESCOLA TÉCNICA IMPERADOR/AÇAILÂNDIA | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ESCOLA TÉCNICA IMPERADOR/AÇAILÂNDIA | Técnico em metalurgia | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Metalurgia. | APROVADO
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FACULDADE ANHANGUERA DE IMPERATRIZ | Engenharia de Produção | INDEFERIDO | Acordão
Aguardando reanálise |
FACULDADE IMPERATRIZ WYDEN | Engenharia Química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Acordão |
FACULDADE PITÁGORAS | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Acordão |
FACULDADE PITÁGORAS | Engenharia Ambiental | Itens 01 a 14, em conformidade com o disposto no Art. 2º da Resolução Normativa n. 259/2015. | Acordão |
FACULDADE PITÁGORAS DE IMPERATRIZ | Engenharia de produção | (Análise curricular individual) Itens nº 1, 2, 3, 5, 6 e 13 da RN nº36/74-CFQ. | Acordão |
GIEP – GENESIS INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
ICEP – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA- CAMPUS TIMON | Técnico Subsequente em Análises Químicas | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA | Técnico em alimentos | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA | Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA | Licenciatura plena em química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – AÇAILÂNDIA | Técnico em alimentação escolar | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentação. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL | Tecnologia em alimentos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 257/14 Restritas as atividades de alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL | Técnico em química | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BACABAL | Técnico em Meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BARRA DO CORDA | Técnico em química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BARREIRINHAS | Técnico em meio ambiente
(Mod. Integrado) |
Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA -BARREIRINHAS | Técnico em alimentos
(Mod. Integrado) |
Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – BARREIRINHAS | Técnico em agroindústria | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAROLINA | Técnico em Meio Ambiente
(Mod. Integrado) |
Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAROLINA | Técnico em meio ambiente
(Mod. Subsequente) |
Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAXIAS | Técnico em agroindústria | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAXIAS | Licenciado em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CAXIAS | Técnico em Química | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CENTRO HISTÓRICO | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ
(Escola Agrotécnica Federal de Codó) |
Técnico em agroindústria | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ | Tecnologia em alimentos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 257/14 Restritas as atividades de alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – CODÓ | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – IMPERATRIZ | Técnico em celulose e papel | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de celulose e papel. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – IMPERATRIZ | Técnico em química | Itens nº 5, 6, 7, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – IMPERATRIZ | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 05, 06 e 08 e as de números 01 e 10, com as limitações impostas pelo item “c” do § 2º do Art. 20 da Lei nº 2.800/56, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 36/74 do Conselho Federal de Química, restritas à área de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MARACANÃ | Tecnologia em alimentos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 Restritas as atividades de tecnologia em alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MARACANÃ
(Escola Agrotécnica Federal de São Luis) |
Técnico em agroindústria | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de agroindústria. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MARACANÃ | Técnico em meio ambiente (mod. Subsequente) | Itens nº 5, 6 e 8 do Art. 10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de meio ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Técnico em análises químicas | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | APROVADO |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Técnico em saneamento | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Saneamento. | APROVADO |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Técnico em metalurgia | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de metalurgia. | APROVADO |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Técnico em alimentos | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Auxiliar de laboratório de análises químicas | (Análise curricular individual) – Atividades de manipulação de reagentes e produtos químicos e execução de análises químicas, físico-químicas, biológicas, bromatológicas, toxicológicas no âmbito laboratorial conforme estabelecido no art. 3º da RN 99/86-CFQ devendo ser supervisionada por profissional da química de 3º grau ou técnico químico. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Técnico em Saneamento Ambiental | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de saneamento ambiental. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Licenciatura em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Licenciatura em Química EAD | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – MONTE CASTELO | Tecnólogo em processos químicos | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – PINHEIRO | Técnico em Meio Ambiente | (Análise curricular individual) Itens 05, 06, 07, 08 e 09 e os de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ, com as limitações impostas pelo item (c) do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56 restritas a área de meio ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS | Técnico em Meio Ambiente | Itens 05, 06, 07, 08 e 09 e os de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ, com as limitações impostas pelo item (c) do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56 restritas a área de meio ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Técnico em petroquímica | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Petroquímica. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Técnico em controle ambiental | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | APROVADO |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Técnico em análise química | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Técnico em alimentos | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de alimentos. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Técnico em biocombustíveis | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 Restrita as atividades na área de biocombustíveis. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Tecnologia em alimentos | Itens nº 1 a 11 e 13, restritas à área de alimentos conforme prevê RN nº 257-CFQ de 29/10/2014 | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Técnico em saneamento ambiental | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA – ZÉ DOCA | Licenciado em química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | Acordão |
INST. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO MA – IEMA UP Pres. Dutra | Técnico em química | Itens 5, 6, 7, 8 e 9, e as de números 1 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pela alínea “c” do § 2º do Art. 20 da Lei n. 2.800/56. | Acordão |
INST. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO MA – IEMA UP São Luis | Técnico em Meio Ambiente | Itens 05, 06, 07, 08 e 09 e as de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item “c” do Art. 20 da Lei n. 2.800/56 restritas à área de MEIO AMBIENTE. | Acordão |
Instituição de Ensino Charles Babbage | Técnico em Química | Itens nº 05, 06, 07, 08 e 09 e as de nº 01 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Controle e Processos Industriais. | APROVADO |
Instituição de Ensino Charles Babbage | Técnico em Mineração | Análise curricular individual | Diligência não atendida – Processo arquivado |
INSTITUTO DANIEL DE LA TOUCHE | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA AVANÇADA DA AMAZÔNIA – IETAAM | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FLORENCE NIGHTINGALE | Técnico em meio ambiente | (Análise curricular individual) Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
INSTITUTO FLORENCE NIGHTINGALE | Técnico em petróleo e gás | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de petróleo e gás. | Acordão |
INSTITUTO ÍCARO DE EDUCAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA – ME | Técnico em petróleo e gás | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de petróleo e gás. | Acordão |
INSTITUTO PROFISSÃO – Polos São Luis e Caxias | Técnico em meio ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
SENAC-MA – Polos São Luis, Caxias, Bacabal e imperatriz | Técnico em Meio ambiente | Itens nº 05, 06 e 08 do Art.10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – AÇAILÂNDIA | Técnico em metalurgia (Pronatec) | Itens nº 05, 06 e 08 do Art.10 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à Metalurgia. | Acordão |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-BALSAS | TÉCNICO EM QUÍMICA – EIXO TECNOLÓGICO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56. | Acordão |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – BALSAS | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM AÇÚCAR E ÁLCOOL – EIXO TECNOLÓGICO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL | Itens nº 05, 06, 07, 08 e 09 e as de números 01 e 10 da RN nº 36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item “c” do § 2º do Art. 20 da Lei N. 2.800/56, restritas aos processos de produção de açúcar e álcool. | Acordão |
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL | Técnico em metalurgia | Itens nº 5, 6, 8 e 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades na área de Metalurgia. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA – CAXIAS | Licenciado em Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA – EAD | Técnico em Mineração | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas à área de Mineração. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA – IMPERATRIZ | Licenciado em ciências; hab. Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | APROVADO |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA NET | Técnico em Controle Ambiental | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA NET | Técnico em Meio Ambiente | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Meio Ambiente. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA/NET | Técnico em Alimentos | Itens nº 5 a 9 e as de nº 1 e 10 da RN nº36/74-CFQ com as limitações impostas pelo item c do parágrafo 2º do Art. 20 da Lei nº 2800/56 restritas às atividades de Alimentos. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA SÃO LUÍS | Licenciado em ciências; hab. Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ | APROVADO |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA SÃO LUÍS | Curso seq. de educ. superior de formação específica em técnica em alimentos de prod. agrícolas | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 –CFQ Restritas as atividades na área de alimentos. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA SÃO LUÍS | Tecnologia em alimentos/ead | Itens 01 a 13 em conformidade com o Art. 2º da R.N nº 257/2014. | Acordão |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA GRAJAÚ | Ciências naturais – Hab. Química | Itens 01 a 06 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Acordão |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA IMPERATRIZ | Engenharia de alimentos | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 Restrita as atividades na área de alimentos. | Acordão |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA/NEAD/Porto Franco | Química Licenciatura | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. | APROVADO |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO BERNARDO | Licenciado em ciências Naturais- Química | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Acordão |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS | Químico industrial | Itens 01 a 13 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS | Bacharel/ licenciatura | Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | APROVADO |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS | Engenharia química | Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ. | Acordão |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS | Bacharel em oceanografia | (Análise curricular individual) – Itens 01 a 06 Restrita as atividades na área de oceanografia química de acordo com a R.N nº 36/74 e RO 1511/75. | Acordão |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA SÃO LUÍS | Engenharia Ambiental e Sanitária | (Análise curricular individual) Itens 01 a 14 de acordo com a R.N nº 259/2015 – CFQ. | Acordão |
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO-UNDB | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | INDEFERIDO | Acordão |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT | Engenheiro de produção agroindustrial | (Análise curricular individual) – Itens 01 a 16 de acordo com a R.N nº 36/74 – CFQ Restrita as atividades na área de engenharia de produção agroindustrial. | Acordão |
UNIASSELVI – Centro Univ. Leonardo Da Vinci | Tecnologia em Gestão Ambiental | Itens nº 1 a 5 e a de nº 13 da RN nº36/74-CFQ restritas às atividades de Gestão Ambiental. | Acordão |
Universidade Cruzeiro do Sul-SP | Tecnólogo em Gestão Ambiental | (Análise curricular individual) indeferido | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO – UEMASUL | Licenciado em Química | (Análise curricular individual) Itens 01 a 07 de acordo com a R.N nº 36/74-CFQ. | Acordão |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO – UEMASUL | Tecnologia em Gestão Ambiental (Concomitante /subsequente) | (análise curricular individual) 2º Cadastro – Atribuições de 01 a 11 e a de número 14 – RN 259/2015 | Acordão |