O registro de pessoas jurídicas é obrigatório no CRQ-XI em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e a Lei nº 6.839 de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas nas Resoluções
Normativas nº 122/90 e 254/13.36/74-CFQ.
Passo a Passo
Fique atento
Empresas que devem se registrar no CRQ
Devem registrar-se no CRQ as indústrias e as prestadoras de serviços, cuja atividade básica está na área da química (RN 122/90-CFQ).
Por atividade básica de uma empresa, entende-se aquela que é fundamental (básica) para desenvolver um produto/serviço final da empresa, compreendendo as características, qualidades e propriedades necessárias para que este produto/serviço tenha o correto desempenho que dele se espera de acordo com seu projeto e finalidade. Desta maneira cumpre-se o previsto na lei n° 6.839 de 30/10/1980.
Para que o pedido seja deferido o Responsável técnico indicado deve ter, em cada caso, atribuições compatíveis com sua habilitação/curso registrado no CRQ-XI, assim como carga horária disponível e autonomia para exercer a função.
Serão cobradas as seguintes taxas: Inscrição de pessoa jurídica; Anotação de Função Técnica e Anuidade.
Consulte os valores atualizados em nosso site: https://crq11.org.br/anuidades-e-taxas/
O CRQ-XI agora oferece o protocolo on-line através da Rede Participar. O PARTICIPAR é uma plataforma para gestão da informação, cujo objetivo é garantir a participação da sociedade, através da Tecnologia. A ferramenta cria um canal de comunicação simples, gratuito, legítimo, não burocrático, de ampla acessibilidade, disponível a qualquer momento, reduzindo custos, gerando eficiência e benefícios.
Como ter acesso:
Acesse o site www.crq11.org.br , clique no link SERVIÇOS e faça seu cadastro.