RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 330, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. Art. 3º As contribuições a serem recolhidas aos CRQs pelas pessoas jurídicas, na forma de anuidade para o exercício 2025, ficam definidas de acordo com a receita bruta ou capital social.
- 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/06, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.
Anuidades para Pessoas Físicas:
a) Nível Superior | R$ 629,65 |
Nível superior com mais de 65 anos | R$ 503,72 |
b) Nível Médio | R$ 310,16 |
Nível médio com mais de 65 anos | R$ 248,13 |
b) Auxiliares e Provisionados | R$ 221,55 |
Auxiliares e provisionados com mais de 65 anos | R$ 177,23 |
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Anuidade 2025 – PESSOA JURÍDICA |
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Faixa |
Enquadramento tributário |
Anuidade R$ |
CAFT R$ |
Total R$ Anuidade + CAFT) |
ME | Microempresa Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 | 874,51 |
269,35 |
1.143,86 |
EPP | EPP – Empresa de pequeno porte com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800,000,00 | |||
Capital Social até 50.000 | 888,50 | 1.157,85 | ||
Capital Social acima de 50.000 | 1.765,35 | 2.034,70 | ||
DEMAIS FAIXAS |
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I | Até R$50.000,00 | 902,49 | 1.171,84 | |
II | Acima de R$50.000,00 e até R$200.000,00 | 1.808,49 | 2.077,84 | |
III | Acima de R$200.000,00 e até R$500.000,00 | 2.714,48 | 2.983,83 | |
IV | Acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00 | 3.614,65 | 3.884,00 | |
V | Acima de R$1.000.000,00 e até R$2.000.000,00 | 4.520,65 | 4.790,00 | |
VI | Acima de 2.000.000,00 e até R$10.000.000,00 | 5.425,47 | 5.694,82 | |
VII | Acima de R$10.000.000,00 | 7.219,96 | 7.489,31 |
TAXAS E SERVIÇOS | |
I) Inscrição de Pessoa Física | R$ 61,79 |
II) Inscrição de Pessoa Jurídica | R$ 289,17 |
III) Expedição de carteira profissional | R$ 61,79 |
IV) Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via | R$ 61,79 |
V) Certidões (1ª ou 2ª via) | R$ 88,61 |
VI) Anotação de Função Técnica | R$ 269,35 |
VII) Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais | R$ 179,57 |
VIII) Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto | R$ 88,61 |
IX) Reativação de Registro Profissional | R$ 61,79 |
Transferência | R$ 61,79 |
Exercício Simultâneo | R$ 61,79 |
Registro + Expedição Carteira (R$ 61,79+ R$ 61,79) | R$ 123,58 |
DESCONTOS: Para Profissionais:
- 20% JANEIRO;
- 10% FEVEREIRO
- e valor integral em MARÇO
Para Pessoa Jurídica:
- 5% JANEIRO;
- 3% FEVEREIRO
- e valor integral em MARÇO
Para Microempresa (estas deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal até 31 de março de 2023 para requerer o desconto):
- 20 % JANEIRO;
- 10 % FEVEREIRO
- e valor integral em MARÇO
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