É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, conforme modelo disponível abaixo, por carta (Avenida Jerônimo de Albuquerque,s/n-Sala 01-Casa do Trabalhador Bairro: Calhau- CEP 65074-220- São Luís-Maranhão) ou e-mail (crq11@crq11.org), no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional.

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